LEI N. 2127, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925

Autorisa o Poder Executivo a despender até a quantia de 60.000$000 com a construcção de um mausoléo para os restos mortaes do dr. Emilio Marcondes Ribas.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a despender até a quantia de cincoenta contos de reis (50:000$000), para a construção de um mausoléo a que se recolham os restos mortaes do doutor Emílio Marcondes Ribas, abrindo para esse fim o credito necessario.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 2 de Janeiro de 1926. O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.