LEI N. 2.125, de 31 de Dezembro em 1925
Cria o municipio de Pindorama, na comarca de Taquaritinga.
O Doutor Carlos da Campos, Presidenta do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam constituindo um novo municipio, sob o
nome de Pindorama, fazendo parte da comarca de Taquaritínga, o
districto de paz de Pindorama e parte do districto policial de Areia
Branca, pertencentes, respectivamente, aos municipios de Santa Adelia e
Ariranha, de que são desmembrados.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes :
Principiam no local da estrada de rodagem que de Jacaúna vao
á fazenda «Bella Vista» no ponto em que a d.ta
estrada atravessa o espigão divisor da fazenda «Barra
Grande» ou «Moreiras» : dahi seguem em rumo de
65° (sessenta e cinco graus) Nordeste; e, atravessando os corregos
Taperão e dos Limas até ao espigão divisor da
referida fazenda «Barra Grande» ou «Moreiras» ;
segure á esquerda pelo dito espigão até á
divisa entre as propriedades que foram de Francisco Cesario de Sousa e
a de Emilio Bruoschini; dahi seguem pela data divina até
á cabeceira do corrego Bebedouro; desse ponto seguem pela mesma
divisa até á cabeceira do corrego «Raiz» ;
dahi seguem pelo veio do referido corrego até á barra com
o ribeirão São Domingos; seguem pelo ribeirão
abaixo até á sua barra com o corrego «Barra
Grande», subindo pelo veio deste ultimo corrego até
á sua cabeceira; dabi seguem em reota até ao
espigão divisor da fazenda «Barra Grande» ou
«Moreiras» ; e, finalmente, pelo referido espigão
á esquerda até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 2 de
Janeiro de 1926. O Director Geral João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior.