Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.124-A, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER LICENÇA À COMPANHIA TAUBATÉ INDUSTRIAL PARA EXECUTAR OBRAS NECESSÁRIAS À AMPLIAÇÃO DE SUA USINA HIDRO ELÉTRICA EM PARAITINGA

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder licença á Companhia Taubaté Industrial, com séde no municipio de Taubaté, neste Estado, para se aproveitar das sobras das aguas do rio Parahytinga, para ampliação das installações de sua usina hydro-electrica, fazer as obras de captação que forem necessarias, conforme memorial e plantas que aprensentou.
Artigo 2.º - No contracto que para esse fim será lavrado, o Poder Executivo estabelecerá todas as condições technicas das sobras e fixará a responsabilidade da Companhia pelo damnos causados aos ribeirinhos e a sua obrigação de restabelecer e manter a vasão normal do rio.
Artigo 3.º - O praso para utilização das sobras desas aguas será de 30 (trinta) annos a contar da data da assignatura do contracto.
Artigo 4.º - São declarados de utilidade publica para serem desapropriados pela companhia os terrenos que se tornarem necessarios á execução das obras de que cogita esta lei.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Dezembro de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, aos 30 de Dezembro de 1925. - (a) Eugenio Lefévre, Director Geral.