LEI N.2117 - DE 30 DE DEZEMBRO 1925

Cria o municipio de Ignacio Uchôa, na comarca de Rio Preto.

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de «Ignacio Uchôa» na comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As tuas divisas são as seguintes :
Começam na barra do corrego Taquary, no Ribeirão de São Domingos; seguem por este abaixo até á barra do corrego das Palmeiras, e por este acima até encontrar o perimetro que serve de divisa entre as fazendas «Barreiro Sujo» ou «Barrinha» e «Palmeiras», dahi por este perimetro até ao espigão divisorio da fazenda «São Domingos» ou «Moraes seguem por esse espigão até frontear as cabeceiras do corrego Taquary e por este abaixo, até á sua barra no ribeirão São Domingos onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do
Interior, em 31 de Dezembro de 1925.- O Dueetcr Geral,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.