LEI N.2.115 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districio de paz de Ubarana, no municIpio de Mirasol, comarca de Rio Preto.
O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou o eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de «Ubarana», no municipio de Mirasol, comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio Tieté, na barra do ribeirão da
Fartura, subindo por este até á barra do corrego
Capivá pelo qual sobem até á sua cabeceira
principal e continuando pelo divisor que deixa á direita as
aguas dos corregos da Anta e Cachoeira da Boa Vista dos Castilhos e
á esquerda as do corrego da Bocaina até á
cabeceira principal do corrego dos Pintos; descendo por este e pelo
corrego da Bocaina até á barra do corrego Min; subindo
por este até á sua cabeceira principal, desta á do
Corrego Belleza ; descendo por este até sua barra, no corrego do
Rancho Queimado; subindo por este até á sua barra, no
corrego do Rancho Queimado ; su- bindo por este até á sua
cabeceira principal, desta á do corrego Divisa, pelo qual descem
até á sua barra, no ribeirão da Corredeira;
descendo pelo ribeirão da Corredeira até sua barra, no
rio Tieté, subindo por este até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925
O Director Geral João Crysostomo Bueno dos Reis Junior.