LEI N.2112 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto de paz de Yacy, no municipio de Mirasol, comarca de Rio Preto
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo1.º - Fica criado o districto de paz de «Yacy», no municipio de Mirasol, da comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - As suas divisas são as segintes: Começam no corrego
Grande, onde faz barra o corrego do Ignacio, sobem por este até á sua
cabeceira principal, deste, á do corrego Néca Braz; descem por este e
pelo corrego da Fazenda Nova do Campo, até á barra do corrego Chico
Antonio, subindo por este até a sua cabeceira principal, continuam pelo
divisor que deixa, á direita, as aguas do corrego do Mangue, e, á
esquerda as do corrego Laude lino, até á cabecerai principal do corrego
Martiniano; descem por este até á rua barra, no riebirão do Jacaré;
sobem por este até a barra do corrego das Cachoeiras e, continuando
pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do corrego das cachoeiras e
do ribeirão Jacaré e, á esquerda, as do ribeirão Jacaré, corrego
Cachoeira da Bôa Vista dos Castilhos e ribeirão do Bucuy, até á
cabeceira principal do corrego da Onça; descem por este até á sua barra
no ribeirão Jacaré, pelo qual sobem até á sua cabeceira principal;
continuam pelo divisor que deixa, á direita, as aguas do rio Tietê e, á
esquerda, as do rio São José dos Dourados, até á cabeceira principal do
corrego Grande, descendo por este até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do
Interior em 31 de Dezembro de 1925 O director geral, João
Chrysostomo Bueno dos Reis Junior-