Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.110-K, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

AUTORIZA O GOVERNO, A ABRIR À SECRETARIA DA FAZENDA E DO TESOURO DO ESTADO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE RS 248:910$854) E MAIS OS JUROS QUE ACRESCEREM, PARA PAGAMENTO A D. AMBROSINA C. DE ALMEIDA E FILHOS, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, um credito especial de duzentos e quarenta e oito contos, novecentos a dez mil, oitocentos e cincoenta e quatro reis, (Rs. 248:910$854 ), e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Ambrosina Castanho de Almeida, e filhos, na qualidade de herdeiros do fallecido collector das rendas estaduaes de S. Cruz do Rio Pardo, sr. João Castanho de Almeida, importancia essa proveniente de porcentagens, proventos e commissões que deixou de perceber durante o periodo em que esteve afastado do cargo, por motivo de exoneração agora reconhecida illegal, e em virtude de sentença passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam se as dipposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 7 do Janeiro de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.