O doutor- Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, um credito especial da importancia de cento e quarenta e quatro contos, oitocentos e sessenta e um mil réis (141:864$000), e mais os juros que forem acrescidos, para propagamento a d. Alice Espinhel Castelo Branco, viuva inventariante do espolio do dr. Aristides Martins de Lima Castello Branco, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio o do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Mario Tavares.
Publicado na Secrataria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 7 de Janeiro de 1926. - Theophilo M. Braga, Director Geral.