LEI N. 2.107, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1925 (1)

Modifica a lei n. 2044, de 31 de Dezembro de 1924, que decretou Adcidos Commerciaes do Estado no extangeiro.


O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a installar, no exterior, dois escriptorios de propaganda commercial do Estado, propondo ao Governo Federal os nomes das pessoas que devem ser nomeadas Addidas Commerciaes, na forma do artigo 27, da lei federal n. 4.555, de 10 de Agosto de 1922, revigorada pelo artigo 27 da lei n. 4.632, de 6 de Janeiro de 1923, e pelo artigo 42 da lei n 4 793, de 7 de Janeiro de 1924,
Artigo 2.º- Os vencimentos dos Addidos Commerciaes serão de doze contos de réis, outro (12:000$000), por anno, ficando a cargo dos mesmos as despezas de manutenção dos escriptorios.

§ unico. - Quando no Estado. esses vencimentos serão de um conto de réis, papel (l:000$000), mensalmente.

Artigo 3.º - Os Addidos Commerciaes terão direito á passagem por conta do Estado :
a) - quando forem tomar posse do cargo;
b) - quando forem removidos de uma para outra séde ;
c) - quando vierem ao Estado em serviço, ou com licença por motivo de molestia.
Artigo 4.º - Nos casos figurados no artigo antesedente, receberão ainda uma ajuda de custo correspondentes a um mez de vencimentos.
Artigo 5.º - O Poder Executivo regulamentará a presente, lei cobrará o credito necessario para a sua execução.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario esta lei que entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretarios de Estado dos Negocios da agricultura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro, assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 29 de Dezembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,Commercio e Obras Publicas, aos 29 de Dezembro de 1925.
- Eugenio Levefre. Director Geral.

(1) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.