LEI N.2.103 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1925.
Cria o districto de paz da Saude, no municipio e comarca da Capital
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz da Saude, no municipio e comarca da capital.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no ponto da intersecção dos eixos das ruas
D. Juli e Domingos de Moraes: seguem pelo eixo desta até
á rua Senna Madureira e continuam por esta até á
rua Napoleão de Barros, pela qual Seguem até á rua
do Gado e por esta até á avenida Conselheiro Rodrigues
Alves; seguem por esta avenida até ao corrego da
Traição e sobem por este corrego até ás
cabeceiras principaes, dividindo com Santo Amaro, e dahi sempre pelas
divisas com Santo Amaro e em seguida com S.Bernardo até ao
Caminho do Mar ; seguem por este caminho e continuam pela estrada do
Vergueiro até á rua D. Julia e finalmente pelo eixo desta
até ao ponto de partida, na rua Domingos de Moraes.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manuel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3l de Dezembro de 1925 - O Director Geral,
João Chrgsostomo Bueno dos Reis Junior.