LEI N. 2101 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto de paz de Raguassú, no municipio e comarca de Olympia
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de «Baguassú, no municipio e comarca de Olympia.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes
Começam na barra do ribeirão da Cachoeirinha com o rio
Turvo; vão pela Cachoeirinha acima até encontrar o seu
affluente, corrego do Lambary; pelo Lambary acima até á
sua nascente mais alta; dahi. pulo espigão divisor das aguas do
rio São Domingos das Laranjeiras, até ao rio Turvo, e por
este abaixo até onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispósições
em contrario. O Secretario de Estalo doa Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro do 1925.
Carlos de Campos José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro, de 1925. - O Director Gerel,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior,