LEI N.2099 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o districto de paz de Terra Roxa. no municipio de Viradouro, da comarca de Pitangueiras
O Dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado da São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Terra Roxa,
no actual districto policial de egual nome, no municipio de Viradouro,
da comarca de Pitangueiras.
Artigo 2.º - As suas dividas são as seguintes :
Começam no rio Pardo, Barra Feia, seguindo em rumo á
barra do corrego Jardim, no corrego Bioharão ; sobem pelo
corrego Jardim até á barra do corrego Matrão ;
seguem por este até ás cabeceiras e dahi á direita
em rumo á cabeceira do corrego Brejinho ; por este abaixo
até encontrar as divisas de José Dias Corrêa com
Oscar de Sousa Pinto; deste ponto, á esquerda, dividindo com os
mesmos até encontrar As divisas do municipio do Bebedouro ; por
estas até encontrar as divisas do municipio de Barretos e, por
estas, pelo ribeirão das Palmeiras abaixo, até ao rio
Pardo, e por este acima até á Barra Feia, onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - Revoga-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de De- zembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de
Dezembro de 1925. - O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos
Reis Junior