LEI N.2.097, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o municipio de Taquary,com séde no districto de paz de egual nome, na comarca de Itaporanga

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Taquary, com séde no districto de paz de egual nome na comarca de Itaporanga.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : 
Começam nas divisas dos rios Verde e Lavrinhas até a cabeceira do ribeirão Muniz ; seguem por este até o rio Taquary e por este abaixo até ao Barreiro, continuam, rumo a este, procurado da Seirinha da Cava, e por esta até ao respectivo espigão, prosseguindo por este até encontrar a cabeceira do rio Muniz, ande tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de dezembro de 1925. - O Director Geral, João Chysostomo Bueno dos Reis Junior.