LEI N.2.097, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o municipio de Taquary,com séde no districto de paz de egual nome, na comarca de Itaporanga
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Taquary, com séde no districto de paz de egual nome na comarca de Itaporanga.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam
nas divisas dos rios Verde e Lavrinhas até a cabeceira do ribeirão
Muniz ; seguem por este até o rio Taquary e por este abaixo até ao
Barreiro, continuam, rumo a este, procurado da Seirinha da Cava, e por
esta até ao respectivo espigão, prosseguindo por este até encontrar a
cabeceira do rio Muniz, ande tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 3 de dezembro de 1925. - O Director Geral, João Chysostomo Bueno dos Reis Junior.