LEI N.2096 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o municipio de Collina, com séde no districto de egual nome, da comarca de Barretos

O Doutor Carlos de Campos, Presidenre do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Collina, com séde no districto de egual nome, da comarca de Barretos.
Artigo 2.º - As divisas são as seguintes : Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Pal- meiras, e sobem por esse ribeirão até á barra do corrego da Onça, sobem por este até á barra do corrego de Palmital, por esse corrego até á sua cabeceira principal e desta á do corrego Grande ; descem por este até á sua barra no riberão Cachoeirinha e pelo ribeirão da Cainoeirinha até á barra do corrego Bagagem; sobem por este até á sua cabeceira mais oriental dehi ao ponto de convergencia do espigão que divide a fazenda Bagagem com a de Pitangueiras com o espigão divisor das aguas dos ribeirões Palmeiras e Turvo á direita, das aguas do ribeirão Pitangueiras e rio Pardo á esquerda; e, seguindo por esse divisor ,deixando a povoação do Palmar á esquerda prosseguem ate á barra do ribeirão Turvo, no rio Pardo, subindo finalmente pelo rio Pardo até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Rovogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 do
Dezembro de 1925.
Carlos De Campos
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925 - O Director Geral,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior. .