LEI N.2096 - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1925
Cria o municipio de Collina, com séde no districto de egual nome, da comarca de Barretos
O Doutor Carlos de Campos, Presidenre do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Collina, com séde no districto de egual nome, da comarca de Barretos.
Artigo 2.º - As divisas são as seguintes :
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Pal-
meiras, e sobem por esse ribeirão até á barra do
corrego da Onça, sobem por este até á barra do
corrego de Palmital, por esse corrego até á sua cabeceira
principal e desta á do corrego Grande ; descem por este
até á sua barra no riberão Cachoeirinha e pelo
ribeirão da Cainoeirinha até á barra do corrego
Bagagem; sobem por este até á sua cabeceira mais oriental
dehi ao ponto de convergencia do espigão que divide a fazenda
Bagagem com a de Pitangueiras com o espigão divisor das aguas
dos ribeirões Palmeiras e Turvo á direita, das aguas do
ribeirão Pitangueiras e rio Pardo á esquerda; e, seguindo
por esse divisor ,deixando a povoação do Palmar á
esquerda prosseguem ate á barra do ribeirão Turvo, no rio
Pardo, subindo finalmente pelo rio Pardo até ao ponto de
partida.
Artigo 3.º - Rovogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 do
Dezembro de 1925.
Carlos De Campos
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro de 1925 - O Director Geral,
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior. .