LEI N.2.089, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria o municipio de Borborema, com séde no actual districto de paz de egual nome, na comarca de Itapolis

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica criado o municipio de Borborema, com séde no actual districto de paz de egual nome na comarca de Itapolis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Tieté, na barra do ribeirão dos Porcos ; seguem por este acima, até á barra do ribeirão São Lourenço, e por este acima até á barra do corrego da Roseira, dahi, pela esquerda, em linha recta, seguem até a ponte do coronel Christiano Franco, no ribeirão dos Porcos ; por este acima, até á parte da estrada que de Itapolis vai a Novo Horisonte, seguindo, á esquerda, pela estrada até encontrar o espigão divisor das aguas entre o ribeirão Palmeiras e Inferninho, nas divisas do municipio de Novo Horisonte, seguindo por estas divisas até o rio Tieté, e, por este acima, até ao ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1925. -O Director Geral, João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior.