LEI N.2.088, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1925

Cria na comarca de Ituverava, o municipio de Guará

O dr. Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.° - Fica creado, na comarca de Ituverava, o municipio de Guará.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Sapucahy, na barra do corrego do Retiro da Matta ; sobem por este até a barra do corrego do Honorio, continuando por este até a barra do corrego da Baixada ; sobem por este corrego até a sua cabeceira principal e continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio Sapucahy, e, á esquerda, as do rio do Carmo, até a cabeceira principal do corrego Santa Rita ; descem por este corrego até a sua barra no rio Sapucahy; continuam por este rio abaixo até ao ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, 19 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 26 de Dezembro de 1925. O Director Geral, João Ghrysostomo Bueno dos Reis Junior.