LEI N. 2.082, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1925 (1)

Autorisa o Poder Executivo a prorogar por dois annos os favores concedidos a Gastão Almeida e Silva e outros nas leis 1572-B e 1968.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a prorrogar por dois annos os favores concedidos a Gastão de Almeida e Silva, Mario de Almeida e Silva e Dagoberto de Almeida e Silva, nos termos das leis ns. 1572-B, de 11 de Dezembro de 1917, e 1968, do 16 de Setembro de 1924.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Gabriel Ribeiro dos Santos
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 7 do Dezembro de 1925. - Eugenio Lefévre, director-geral.

(1) Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.