LEI N.2.081, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1925
Autoriza a abertura de um credito especial de Rs..... 62:336$700, para
padamento a d. Rosalina Kuntz, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito epecial de
sessenta e dois contos trezentos e trinta e seis mil e setecentos réis
(Rs. 62:336$700), para pagamento a d. Rosalina Kuntz, proveniente de
vencimentos devidos á mesma, como professora da 5.ª cadeira da cidade
Tatuhy, annexada ao Grupo Escolar local, e em virtude de sentença que
transitou em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Novembro de 1925.
CARLOs DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 23 de Novembro de 1925. - Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.