LEI N. 2.080, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1925

Autorize, a reversão ao domínio de Domingos Paulino Vieira, de um terreno sito em Paraguassú municipio de egual nome e comarca de Assis, por elle doado ao Estado para servir á construcção de officinas e depisito da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a incorporar, de novo, ao patrimonio da Domingos Paulino Vieira o terreno sito em Paraguassú, no municipio de egual nome e comarca de Assis, por elle doado ao Estado para o fim especial de servir á construcção de officinas e depositos da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 do Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares 
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 23 de Novembro de 1925.-Theophilo M. Nobrega, Director-Geral.