LEI N. 2.076, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1925

Cria o municipio de Santo Anastacio, na comarca de Presidente Prudente

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de «Santo Anastacio», com séde no actual districto de paz de egual nome, na comarca de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Paraná, na barra do ribeirão das Marrecas ; sobem por este ribeirão até suas cabeceiras ; dahi, em recta até ao espigão mestre divisor das aguas dos rios Aguapehy e Peixe e por este espigão seguem até encontrar o picadão á direita, que serve de divisa á gleba da fazenda Monte Alegre ; descem por esta divisa até ao rio do Peixe, e por este até encontrar, na sua margem esquerda o picadão de divisa da fazenda Mont'Alvão e por esta divisa subindo até encontrar o espigão divisor da mesma fazenda com a fazenda Santo Anastacio ; voltam, á esquerda, e sempre pelo referido espigão, até um ponto, onde fronteia a cabeceira do ribeirão das Pedras ; descem por este até sua barra no rio Santo Anastacio ; descem pelo Santo Anastacio até á barra do corrego Mandacarú ; sóbem por este até sua cabeceira mais alta, donde, em recta, seguem até encontrar o rio Pirapozinho ; por este abaixo até sua barra no rio Paranapanema ; por este abaixo até sua barra no rio Paraná e por este acima até á barra do ribeirão das Marrecas, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam- se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Novembro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de Novembro de 1925. O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.