LEI N. 2.076, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1925
Cria o municipio de ‹
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de «Santo Anastacio», com
séde no actual districto de paz de egual nome, na comarca de Presidente
Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Paraná, na barra do ribeirão das Marrecas ; sobem por
este ribeirão até suas cabeceiras ; dahi, em recta até ao espigão
mestre divisor das aguas dos rios Aguapehy e Peixe e por este espigão
seguem até encontrar o picadão á direita, que serve de divisa á gleba
da fazenda Monte Alegre ; descem por esta divisa até ao rio do Peixe, e
por este até encontrar, na sua margem esquerda o picadão de divisa da
fazenda Mont'Alvão e por esta divisa subindo até encontrar o espigão
divisor da mesma fazenda com a fazenda Santo Anastacio ; voltam, á
esquerda, e sempre pelo referido espigão, até um ponto, onde fronteia a
cabeceira do ribeirão das Pedras ; descem por este até sua barra no rio
Santo Anastacio ; descem pelo Santo Anastacio até á barra do corrego
Mandacarú ; sóbem por este até sua cabeceira mais alta, donde, em
recta, seguem até encontrar o rio Pirapozinho ; por este abaixo até sua
barra no rio Paranapanema ; por este abaixo até sua barra no rio Paraná
e por este acima até á barra do ribeirão das Marrecas, onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - Revogam- se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de
Novembro de 1925. O director geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.