LEI N. 2.074, DE 7 DE NOVEMBRRO DE 1925

Autorisa a abertura de um credito especial de rs...... 256:340$277, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a diversos lentes da Escola Polytechnica, e aos legitimos representantes dos já fallecidos, em virtude de setença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso o Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á secretaria da Fazenda e do thesouro do Estado um credito especial de duzentos e cincoenta e seis contos, trezentos e quarenta mil duzentos e setenta e sete reis, (rs. 256:340$277) e mais do que for necessario para os juros legaes accrescidos deste 1.° de janeiro de 1925, para pagamento aos lentes da Escola Polytechnica, drs. Augusto Ferreira Ramos, Alvaro de Menezes, Rodolpho Baptista de S. Thiago, Lucio M. Rodrigues e aos legitimos representantes dos lentes ja fallecidos, drs. Manuel Garcia Ferreira Redondo, Augmento Carlos da Silva Telles, Maximiliano E. Hebl e João Duarte Junior, em virtude de setença judicial providenciando para que sejam recolhido ; os impostos causa-mortis em relação aos lentes fallecidos, e seja feito o desconto das quantias por todos devidas á Caixa Beneficiente dos Funccionarios Publicos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares