LEI N. 2.074, DE 7 DE NOVEMBRRO DE 1925
Autorisa a abertura de um credito especial de rs...... 256:340$277, e
mais os juros que accrescerem, para pagamento a diversos lentes da
Escola Polytechnica, e aos legitimos representantes dos já fallecidos,
em virtude de setença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso o Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir á
secretaria da Fazenda e do thesouro do Estado um credito especial de
duzentos e cincoenta e seis contos, trezentos e quarenta mil duzentos e
setenta e sete reis, (rs. 256:340$277) e mais do que for necessario
para os juros legaes accrescidos deste 1.° de janeiro de 1925, para
pagamento aos lentes da Escola Polytechnica, drs. Augusto Ferreira
Ramos, Alvaro de Menezes, Rodolpho Baptista de S. Thiago, Lucio M.
Rodrigues e aos legitimos representantes dos lentes ja fallecidos, drs.
Manuel Garcia Ferreira Redondo, Augmento Carlos da Silva Telles,
Maximiliano E. Hebl e João Duarte Junior, em virtude de setença
judicial providenciando para que sejam recolhido ; os impostos
causa-mortis em relação aos lentes fallecidos, e seja feito o desconto
das quantias por todos devidas á Caixa Beneficiente dos Funccionarios
Publicos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares