LEI N. 2.073, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925

Cria o Municipio de Quatá, na camara de Assis

O Doutor Carlos de Campos, Presidente de Estado de São Paulo.
Faço saber que o congresso Legisaltivo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de «Quatá», na comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes : 
Começam no rio do Peixe nas divisas das fazendas Mont'Alvão e fortuna e sóbem por estas divisas até á Estrada de Ferro Sorocabana ; dahi, em rumo ás cabeceiras da agua de propiedade de José Caetano e por essa abaixo até a barra do Bugio ; dahi pelo rio São Mateus abaixo, até ao rio Faustinho e pela estrada Boiadeira até ao rio Laranja Doce por esse acima em rumo ás cabeceiras do ribeirão Confusão, por este motivo até ao rio do Peixe por este acima ao ponto onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as dispodsoção em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios de Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Novembro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Jose Manoel Lobo 

Publicado na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Novembro de 1925. - O  director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.