LEI N. 2.072, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925

Cria o municipio de Grama na camara de São José do Rio Pardo.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipo de Grama, na comarca de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - As sua divinas são as seguintes:
Começam no ribeirão da Fartura,onde faz barra com o corrego Ibimbaé, sobem por este até sua cabeceira principal, continuam pelo divisor que deixa á direita as águas do ribeirão da Fartura, corrego dos Thomasis e ribeirão da Fartura e á esquerda as do ribeirão Doce e corrego Barreiro dos Coqueiros e ribeirão da Fartura até a barra do corrego Vargem no ribeirão da Fartura; continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão da Fartura,ribeirão da Grama e corrego Pouso-Frio e á esquerda as dos corregos da Vargem, Zéca e Santa Angelica até a cabeceira principal do corrego Angolinha ; descem por este e pelo corrego Pouso-Frio até sua barra no rio São Domingos ,subindo por este até a barra do corrego Grande e por este até a juncção dos corregos Santa Lina e Norte ; continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego Santa Lina e rio São Domingos e á esquerda as do corrego do Norte e rio do Peixe até encontrar a divisas com o Estado de Minas Geraes, continuando por estes até encontrar a Serra do Quartel, e por esta até encontrar a cabeceira principal do ribeirão da Fartura, descendo por este até a barra do corrego Ibimbaé, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Novembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Novembro de 1925.- O Director Geral.
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.