LEI N. 2.072, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925
Cria o municipio de Grama na camara de São José do Rio Pardo.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipo de Grama, na comarca de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - As sua divinas são as seguintes:
Começam no ribeirão da Fartura,onde faz barra com o
corrego Ibimbaé, sobem por este até sua cabeceira
principal, continuam pelo divisor que deixa á direita as águas do
ribeirão da Fartura, corrego dos Thomasis e ribeirão da
Fartura e á esquerda as do ribeirão Doce e corrego
Barreiro dos Coqueiros e ribeirão da Fartura até a barra
do corrego Vargem no ribeirão da Fartura; continuam pelo divisor
que deixa á direita as aguas do ribeirão da
Fartura,ribeirão da Grama e corrego Pouso-Frio e á
esquerda as dos corregos da Vargem, Zéca e Santa Angelica
até a cabeceira principal do corrego Angolinha ; descem por este
e pelo corrego Pouso-Frio até sua barra no rio São
Domingos ,subindo por este até a barra do corrego Grande e por
este até a juncção dos corregos Santa Lina e Norte
; continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego
Santa Lina e rio São Domingos e á esquerda as do corrego
do Norte e rio do Peixe até encontrar a divisas com o Estado de
Minas Geraes, continuando por estes até encontrar a Serra do
Quartel, e por esta até encontrar a cabeceira principal do
ribeirão da Fartura, descendo por este até a barra do corrego
Ibimbaé, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Novembro de 1925.
Carlos de Campos
José Manoel Lobo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Novembro de 1925.- O Director Geral.
João Chrysostomo B. dos Reis Junior.