LEI N. 2.071, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1925

Cria o districto de paz de Elias Fausto, no municipio de Monte Mór, comarca de Capivary

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Elias Fausto, com séde na povoação de egual nome, no municipio de Monte Mór, comarca de Capivary.
Artigo 2.º - A suas divisas são as seguintes: Partindo da conffuencia do ribeirão Mandacarú, com o rio Capivary, seguem pelo referido ribeirão até á sua contncia com o ribeirão Tijuco Preto; deste ponto, seguem em linha recta, até á nascente, do ribeirão Corrego Azul, no sitio Pernitiba pertencente a Francisco Vieira seguem deste ponto, em linha recta, até a ]scente da agua do sitio de José Gaspar; continuam por esta agua até ás divisas do municipio de Indaiatuba e por estas ás divisas dos municipios de Salto e Capivary, até ao ponto de partida.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Novembro de 1925.
Carlos de Campos José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do In- terior, em 6 de Novembro de 1925. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.