LEI N. 2.069, DE 31 DE OUTUBRO DE 1925

Autorisa a abertura de um credito especial de r$... ... 1:212$316, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Octaviano Carneiro Braga e Antonio Pompilio de Mendonça, em virtude de sentença judicial.

O doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de um conto, duzendos e doze mil e trezentos e dezeseis réis(R$. 1:212$316)e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Octaviano Carneiro Braga e Antonio Pompilio de Mendonça em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Outubro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 31 de Outubro de 1925.
Theophllo M. Nobrega, director geral.