LEI N. 2.066, DE 15 DE OUTUBRO DE 1925

Cria o districto de paz de «Lobo», no municipio de Itatinga. da comarca de Botucatú

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de pazddo «Lobo», no municipio de Itatinga, da camarca de Botucatú.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam na barra do rio Novo com o rio Bonito : seguem daht em direcção ao rumo que divide o municipio de S. João de Itatinga com Avaré, até encontrar o rio das Ferros ; por este acima até encontrar a barra do ribeirão do Lobo, seguindo ás suas cabeceiras e destas fazendo rumo ao rio Novo, e deste, descendo, até á barra onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em conma-io.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S Paulo, 14 de Outubro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria do Interior, aos 16 de Outubro de 1925. - O Sub-director, Augusto Meirelles Reis Filho.