LEI N. 2.062, DE 15 DE SETEMBRO DE 1925 

Autorisa a permuta de terrenos na cidade de Campinas, para o serviço de ligação da Estrada de Ferro Funilense á Estrada de Ferro Sorocabana.


O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a permutar com a Camara Municipal de Campinas um terreno que o Estado possue naquelle municipio, entre Guanabara e o pateo da estação Carlos Botelho, com a area de 4.910,87 metros quadrados (quatro mil novecentos e dez metros quadrados e oitenta e sete centímetros), por outro de propriedade daquella Camara, situado no bairro do Bomfim, no mesmo  municipio, com a area de 20.630,79 metros quadrados (vinte mil seiscentos e trinta metros quadrados e setenta e nove centímetros), necessario aos serviços de ligação da Estrada de Ferro Funilense á Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a façam executar.

Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 15 de Setembro de 1925.

Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, ao 15 de Setembro de 1925. - Eugenio Lefévre, Director Geral,

Publicada 2.º vez, por ter sahido com incorrecções