LEI N. 2.062, DE 15 DE SETEMBRO DE 1925
Autorisa a permuta de terrenos na cidade de Campinas, para o
serviço de ligação da Estrada de Ferro Funilense
á Estrada de Ferro Sorocabana.
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a permutar
com a Camara Municipal de Campinas um terreno que o Estado possue
naquelle municipio, entre Guanabara e o pateo da estação
Carlos Botelho, com a area de 4.910,87 metros quadrados (quatro mil
novecentos e dez metros quadrados e oitenta e sete centímetros),
por outro de propriedade daquella Camara, situado no bairro do Bomfim,
no mesmo municipio, com a area de 20.630,79 metros quadrados (vinte mil
seiscentos e trinta metros quadrados e setenta e nove centímetros),
necessario aos serviços de ligação da Estrada de
Ferro Funilense á Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Os Secretarios de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas e da Fazenda e do Thesouro assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 15 de Setembro de 1925.
Carlos de Campos
Gabriel Ribeiro dos Santos
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, ao 15 de Setembro de 1925. - Eugenio
Lefévre, Director Geral,
Publicada 2.º vez, por ter sahido com incorrecções