LEI N. 2.061, DE 11 DE SETEMBRO DE 1925

Autoriza o Poder Executivo a abrir no Thesouro do Estado dois créditos supplementares de 1.000.000$000, cada um

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios do Interior, dois créditos supplementares de mil contos de réis, cada um, sendo um á verba do parágrapho 5.°, Almoxarifado da Secretaria do Intenrior, letra f, e outro á verba do parágrafo 39, Almoxarifado do Serviço Sanitário, letra b, ambos do artigo 2.° do orçamento vigente, para fazerem face ás despesas até o fim do corrrente anno, naquelles departamentos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Setembro de 1925.
Carlos de Campos.
José Manoel Lobo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 12 de Setembro de 1925.
- O Diretor Geral, João Chysostomo B. dos Reis Junior.