LEI N. 2.061, DE 11 DE SETEMBRO DE 1925
Autoriza o Poder Executivo a abrir no Thesouro do Estado dois créditos supplementares de 1.000.000$000, cada um
O Doutor Carlos de Campos, Presidente
do Estado de São Paulo. Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negócios do
Interior, dois créditos supplementares de mil contos de
réis, cada um, sendo um á verba do parágrapho
5.°, Almoxarifado da Secretaria do Intenrior, letra f, e outro
á verba do parágrafo 39, Almoxarifado do Serviço
Sanitário, letra b, ambos do artigo 2.° do orçamento
vigente, para fazerem face ás despesas até o fim do
corrrente anno, naquelles departamentos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Setembro de 1925.
Carlos de Campos.
José Manoel Lobo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, em 12 de Setembro de 1925.
- O Diretor Geral, João Chysostomo B. dos Reis Junior.