LEI N.2.054, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Auctoriza o Poder Executivo a reformar o «Regimento de Custas do Estado»
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a reformar o
«Regimem de Custas do Estado», que baixou com o dec.n.°
178, de 29 de Abril de 1893, bem como todas as leis e decretos
posteriores referentes a custas, fazendo nesses dispositivos as
ampliações e modificações necessarias afim
de tornal-os compativeis com as exigencias da época, ad
referedum do Congresso Legislativo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno
Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança
Publica, aos 31 de Dezembro de 1924 - O Director, Carlos Villalva.