LEI N. 2.050, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Auctoriza a abertura de um credito especial de rs.. . 1:084$150, para, pagamento ao sr. Evaristo de Paiva Junior, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrír á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de um conto,
trinta e qutro mil, cento e cinccenta réis (rs 1:034$150), para
pagamento de differença de juros da móra ao sr. Evaristo de Paiva
Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1924
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 31 de Dezembro de 1924 Theophilo M. Nobrega, Director Geral.