LEI N. 2.050, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Auctoriza a abertura de um credito especial de rs.. . 1:084$150, para, pagamento ao sr. Evaristo de Paiva Junior, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrír á Secretaria da Fazenda e do Thesouro um credito especial de um conto, trinta e qutro mil, cento e cinccenta réis (rs 1:034$150), para pagamento de differença de juros da móra ao sr. Evaristo de Paiva Junior, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Dezembro de 1924

CARLOS DE CAMPOS

Mario Tavares.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 31 de Dezembro de 1924 Theophilo M. Nobrega, Director Geral.