LEI N. 2.048, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924

Autoriza a abertura, do credito especial de Rs. 3.385$899, para serem restituidos a Carlos Arantes, collector das rendas estadoaes de São Manuel.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço sabor que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o governo autorizado a abrir, á Secretaria da fazenda e do Thesouro do Estado, o credito especial da quantia de rs. 3:385$899, para ser restituida a Carlos Arantes, collector das rendas Estadoaes em São Manual, quantia essa que lhe foi extorquida pelos amotinados da sedição militar de Julho de 1924, quando de passagem por aquella cidade, na madrugada de 31 do referido mez.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, aos 31 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.