LEI N. 2.043, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924.

Auctoriza o governo a fazer doação de dois lotes de terras, na zona da Estrada de Ferro Sorocabana, á Commissão do Centenario.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a assignar as escripturas de doação, na zona da Estrada de Ferro Sorocabana, de dois lotes de terras devolvidas, de cincoenta alqueires cada um, á Commissão do Centenario ou a quem legitimamente a representar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposiçoes em contrario
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
Mario tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.