LEI N.2.033, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1924
Cria o municipio de Capoeiras, na comarca de Assis
O Doutor Carlos de Campos, Prensidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Capoeiras. com sede no districto de paz do mesmo nome, da comarca de Apiahy.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do rio Frio, no rio Apiahy, descendo pelo rio
Apiahy, até a barra do corrego Manoel João, subindo por
este ate á sua cabecaira principal, continuando, pelo divisor
que deixa, á direita, as aguas dos ribeirões dos Marias
ou dos Soares, Taquary e do Caçador, e, á esquerda, as
aguas do ribeirão Areado, corrego Salval e ribeirão das
Pacas, até ao ponto mais alto da serra dos Ferreiras (entre os
bairros das Pacas e do Caçador); deste ponto, a rumo até
ao Berreiro, na estrada que vai de Palmeiras a Taboa; dahy, a rumo,
até a ponte do Rio Preto, na estrada que segue de Palmeiras a
Campinas; deste ponto, em linha recta, até ao Paiolzinho, nas
cabeceiras do rio Roncador; desecem por este até a morada de
Simão Teixeira, donde seguem, a rumo, até à berca
do rio das Pontes, no rio Antonio Pereira, e sobem o rio das Pontes
até ao «Salto» ; deste ponto, a rumo até a
morada de Marcellino de Oliveira, na cabeceira do rio Frio, e descem
por este até a barra do rio Apiahy, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1924,
CARLOS CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 31 de Dezembro de 1924. O Director Geral - João Crysostomo B. dos Reis Junior.