LEI N.2.032, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1924

Cria o municipio de Paraguassú, na comarca de Assis

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Cougresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Paraguassú, com séde no districto de paz de egual nome, da comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no k. 666 da Estrada de Ferro Sorocabana seguem dahi em rumo á cabeceira principal do ribeirão Bella Vista, pelo qual descem até ao rio do Peixe ; por este acima até á barra do ribeirão do Hospital, subindo por este até á sua cabeceira principal no divisor das aguas entre o rio do Peixe e o rio Paranapanema, continuando por este, á direita, até á cabeceira do ribeirão Grande ou das Palmas, pelo qual descem até ao rio Capivara; por este ábaixo, até á ponte da Estrada de Ferro Sorocabana; dahi, pela via ferrea até ao k. 653 e dahi, em rumo, á esquerda, e pelo espigão do Taboleiro, até ao k. 666 da Estrada de Ferro Sorocabana, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Dezembro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
Manoel José Lobo. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 31 de Dezembro 924. - O Director Geral, João Chrysostono B. dos Reis Junior.