LEI N.2.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1924

Cria o município de lacanga, na comarca de Jahú

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de lacanga, com séde no districto de paz de egual nome, e constituido pelos territorios desse districto e dos de Soturna e Batalha, na comarca de Jahú.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Tieté, na barra do Ribeirão do Veado, e sóbem pelo divisor que deixa á direita as aguas dos ribeirões do Veado Bonito, Claro e Batalha e, á esquerda, as aguas do rio Tieté, ribeirão Agua Limpa, Baurú e Agua Parada, até á barra do Ribeirão da Agua Parada, no Ribeirão Batalha; descem pelo Ribeirão Batalha até á sua barra no rio Tieté, e sóbem o rio Tieté até á barra do Ribeirão do Veado, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo ,27 de Dezembro de 1924. 

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior ,em 30 de Dezembro de 1924. - O Diretor Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.