LEI N.2.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1924
Cria o município de lacanga, na comarca de Jahú
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de lacanga, com
séde no districto de paz de egual nome, e constituido pelos
territorios desse districto e dos de Soturna e Batalha, na comarca de
Jahú.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Tieté, na barra do Ribeirão do
Veado, e sóbem pelo divisor que deixa á direita as aguas
dos ribeirões do Veado Bonito, Claro e Batalha e, á
esquerda, as aguas do rio Tieté, ribeirão Agua Limpa,
Baurú e Agua Parada, até á barra do
Ribeirão da Agua Parada, no Ribeirão Batalha; descem pelo
Ribeirão Batalha até á sua barra no rio
Tieté, e sóbem o rio Tieté até á
barra do Ribeirão do Veado, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo ,27 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negócios do Interior ,em 30 de Dezembro de 1924. - O Diretor
Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.