LEI N.2.025, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1924
Cria o Districto de Paz de Guarantan, no município de Pirajuhy
O Doutor Carlos de Campos, Presidente de Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decreto e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Guarautau, no município e comarca de Pitajuhy.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no espigão divisor das aguas dos rios Feio e
Tibiriça, deste as cabeçeiras do ribeirão Bonito,
o por este até a sua confluencia cum o rio Feio; seguem
até encontrar o ribeirão dos Dourados, passando pelas
divisas da fazenda «Coqueirão», e continuam pelo
mesmo ribeirão até as divisas de
«Cafelandia»; seguem por estas até ao alto do
espigão divisor das águas dos rios Feio e Tibiriça
e por este espigão até ao ponto em que tiverem
começo.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário.
O Secretário de Estados dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado de Negocios do Interior, 30 de
Dezembro de 1924. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.