LEI N. 2.024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1924

Crea o districto de paz de Itaquerê, no municipio de Araraquara

O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado a districto de paz de Itaquerê, no municipio e comarca de Araraquara.
Artigo 2.° - As suas divisas são as seguintes :
Começam na linha da Estrada de Ferro de Araraquara, no logar do desvio, que é o canto das sosmarias Lageado, Monte Alegre e Rancho Queimado, seguindo pelo leito do desvio até ao ribeirão do Paiol; dahi seguem por este rebei- rão abaixo até encontrar a estrada por telephonica; continuam,em linha reta a do córrego «Caninho do Rancho Queimado», e por este córrego abaixo até a sua confluencia com o ribeirão seguem por este ribeirão abaixo até a barra do ribeirão do Lageado e por este acima até encontrar o córrego da ras; seguem por este acima até a sua cabeceira, continua em linha recta, até encontrar as cabeceiras do ribeirão Velho; seguem por este ribeirão abaixo até encontrar as divisas vitas do município de Mattão e dahi pelas divisas de Mattão , Rincão, Santa Lucia e Américo Brasiliense, até encontrar o ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretário de Estado do Negócios do Interior assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, de 27 de Dezembro de 1924. 

CARLOLS DE CAMPOS
José Manoel Lobo

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de Dezembro de 1924.O Director geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.