LEI N.2.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1924
Altera as divisas do municipio de Piratininga na comarca de Agudos
O Doutor Carlos de Campos, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas do município de Piratininga,
pertencente á comarca de Agudos, ficam alteradas pela
fórma seguinte:
«Principiam na barra do corrego das Anhaúmas, no rio
Batalha, descem pelo Batalha até a barra do ribeirão
Pa'ol. continuando por esse até às suas cabeceiras na serra dos Agudos; continuando pela serra dos Agudos e pela de Mirante
até frontear ás cabeceiras do ribeirão vermelho,
seguem pelo espigão divisor das aguas da fazenda Rio do Peixe
com a fazenda Ribeirão Vermelho até às divisas
judiciaes da fazenda do coronel Gonçalves dos Santos; dahi
continuam pela linha exterior das confrontações judiciaes
do quinhão pago na divisão da fazenda Ribeirão
Vermelho a Joao de Paula Mascarenhas até ao Ribeirão
Vermelho ; descem por este até a sua barra no Alambary; seguem
pelo Alambary até á barra do corrego da Boa Vista ;
seguem por este até as suas cabeceiras, no divisor das aguas dos
rios Alambary e Turvo, continuam por este divisor de aguas até
frontear a cabeceira do corrego do Limoeiro e dahi em rumo á
barra do corrego Murumgaba no ribeirão do Barreiro ; seguem pelo
referido corrego Murumgaba até á sua cabeceira mais alta.
dahi em rumo ao alto da serra dos Agudos, continuando por esta
até frontear as cabeceiras do corrego das Anhaúmas e por
este abaixo até á sua barra no rio Batalha, onde tiveram
começo».
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 27 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 30 de
Dezembro de 1924. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.