LEI N.2.017, DE 26 DEZEMBRO DE 1924
Cria Gymnasios em Taubaté e Tatuhy
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creados dois gymnasios, sendo um na
cidade de Taubaté, e outro na cidade de Tatuhy, com o mesmo
programma do da Capital e do de Campinas, desde que as respectivas
municipalidades offereçam predio proprio para o seu
funccionamento.
Artigo 2.° - Fica o governo autorizado a fazer as primeiras
nomeações, independentemente de concurso, e a abrir os
necessarios creditos.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior em 29 de
Dezembro de 1924, - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.