LEI N.2.009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924.

 Crea o municipio de Tanaby, na comarca de Rio Preto      

O Doutor Carlos de Campos,de Presidente do Estado São Paulo.

Faço saber que o congresso Legislativo  decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° — Fica creado o município de Tanahy,  na comarca de Rio Preto,
Artigo 2.° — As suas divisas são as seguintes:
Começam no Rio Paraná, na barra do Rio São José dos Dourados; sobem por este até a barra do corrego Fortaleza, pelo qual sobem até á
barra do córrego da Grama e por este até a sua cabeceira principal; continuam pelo divisor que deixa, á direita, ás águas do Rio São José os Dourados e corrego do Balsamo e rio Preto e á esquerda, ás do Rio Preto e córrego Jatahy até a barra deste córrego, no Rio Preto;descem os rios Preto e Grande até á barra do Rio São José dos Dourados onde tiveram começo.
Artigo 3.° — Revogam-se as disposições em  contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1924, — Servindo de Director Geral, Tiburtino Mondim
Pestana.