LEI N.2.009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1924.
Crea o municipio de Tanaby, na comarca de Rio Preto
O Doutor Carlos de Campos,de Presidente do Estado São Paulo.
Faço saber que o congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° — Fica creado o município de Tanahy, na comarca de Rio Preto,
Artigo 2.° — As suas divisas são as seguintes:
Começam no Rio Paraná, na barra do Rio São José
dos Dourados; sobem por este até a barra do corrego Fortaleza,
pelo qual sobem até á
barra do córrego da Grama e
por este até a sua cabeceira principal; continuam pelo divisor
que deixa, á direita, ás águas do Rio São
José os Dourados e corrego do Balsamo e rio Preto e á
esquerda, ás do Rio Preto e córrego Jatahy até a
barra deste córrego, no Rio Preto;descem os rios Preto e Grande
até á barra do Rio São José dos Dourados
onde tiveram começo.
Artigo 3.° — Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Dezembro de 1924.
Carlos de Campos José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, em 27 de Dezembro de 1924, — Servindo de
Director Geral, Tiburtino Mondim
Pestana.