LEI N. 2.005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1924

Autorisa o Governo a avalisar uma nota promissoria de $ 1.700.000 a favor da Camara Municipal de Santos

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a avalisar, em favor da Camara Municipal de Santos, uma nota promissoria de $ 1.700.000 (um milhão e setecentos mil dollars), a prazo de dois annos, ao typo e juros que forem convencionados.

Paragrapho unico. - Fica por seu turno, a Camara Municipal de Santos obrigada a remetter ao secretario da Fazenda seus balancetes trimestraes e seu balanço annual, para apreciação de seu movimento orçamentario.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS.
Mario Tavares.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de Dezembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.