LEI N. 2.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1924 (*)
Autoriza a abertura de um credito
especial de Rs. 7:775$800, mais os juros que forem accrescidos, para
pagamento a d. Maria Alves Mourão, em virtude de sentença
judicial.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e ou
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito
especial de sete contos, setecentos e setenta e cinco mil e oitocentos
ré s (Rs. 7:775$800), e mais os juros que forem accrescidos,
para pagamento a d. Maria Alves Mourão, proveniente de
vencimentos que deixou de receber, como professora publica, no periodo
de 14 de Março de 1906 a 1.º de Julho de 1907, em virtude
de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Dezembro de
1924.
Carlos de Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 19 de
Dezembro de 1924. - Theophilo M. No brega, Director-Geral.
(*) Publicada pela 2ª vez, por ter sahido com
incorrecções.