LEI N. 2.000, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1924.
Crea o municipio de Maracahy, com séde no actual districto do mesmo nome, em Assis
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Maracahy, com séde no actual districto de paz do mesmo nome, da comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam na fóz do rio Capivara, no Paranapanema, sobem
por este ao ribeirão Anhuminhas, por este até ás
suas cabeceiras e dahi, sempre pelas divisas de Conceição
de Monte Alegre com Assis, até encontrar o rio Capivara; por
este abaixo até a ponte da Estrada de Ferro Sorocabana: dahi
pelo leito da via ferrea até á estrada de rodagem de
Cardoso de Almeida a Rosetta, por essa estrada até a agua de
Rosetta, por esse abaixo ao Capivara, por esse abaixo até
á barra da agua do Barreira, por este acima em rumo á
estrada de automoveis do Tibagy, por essa estrada até ao Rio S.
Matheus, por esse abaixo até ao Capivara, por esse abaixo
até a sua fóz, no Paranapanema, onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de
Dezembro de 1924. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos
Reis Junior.