LEI N.1999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1924
Autorisa o Poder Executivo a
reorganizar o quadro do funccionalismo das Secretarias de Estado,
repartições dependentes e serviços annexos.
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo autorisado a reorganizar o
quadro do funccionalismo das Secretarias de Estado,
repartições dependentes e serviços annexos, para
alteral-o quanto ás horas de trabalho,
denominações de cargos e categoria de funccionarios.
uniformizando os vencimentos attribuidos ás
funcções semelhantes.
§ Unico. - Qualquer augmento de vencimentos que resultar
dessa reorganização, ficará dependente de
approvação do Congresso.
Artigo 2.° - Para a execução desta Lei, que
entrará em vigor na data de sua publicação
abrirá o Congresso o necessario credito.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo
Mario Tavares
Bento Bueno
Gabriel Ribeiro dos Santos
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte de Dezembro de mil novecentos e vinte e quatro.
a) João Chrysostomo B. R. Junior, Director Geral da Secretaria do Interior.