LEI N.1999, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1924

Autorisa o Poder Executivo a reorganizar o quadro do funccionalismo das Secretarias de Estado, repartições dependentes e serviços annexos.

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo autorisado a reorganizar o quadro do funccionalismo das Secretarias de Estado, repartições dependentes e serviços annexos, para alteral-o quanto ás horas de trabalho, denominações de cargos e categoria de funccionarios. uniformizando os vencimentos attribuidos ás funcções semelhantes. 

§ Unico. - Qualquer augmento de vencimentos que resultar dessa reorganização, ficará dependente de approvação do Congresso.

Artigo 2.° - Para a execução desta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação abrirá o Congresso o necessario credito.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS.

José Manoel Lobo
Mario Tavares
Bento Bueno
Gabriel Ribeiro dos Santos

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos vinte de Dezembro de mil novecentos e vinte e quatro.
a) João Chrysostomo B. R. Junior, Director Geral da Secretaria do Interior.