LEI N.1.996, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1924

Transfere para o dia 25 de Abril de 1925, a eleição ordinaria de Deputados e para a renovação do terço do Senado.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - A eleição ordinaria de deputados e para a renovação do terço do Senado, que deveria realisar-se aos 2 de Fevereiro de 1925, fica transferida para o dia 25 de Abril do mesmo anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 18 de Dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS.
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 20 de Dezembro de 1924. - O director geral, João Chrysostomo B. dos Santos Reis.