LEI N.1.993, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1924

Transfere para "Gavião Peixoto", e com esta denominação, a séde do districto de paz de Nova Paulicéa, em Araraquara

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica transferido para «Gavião Peixoto» e com esta denominação, a séde do districto de paz de Nova Paulicéa, no municipio e comarca de Araraquara.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Dezembro de 1924.

CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de Dezembro de 1924. - O director geral, João Crhysostomo B. dos Reis Junior.