LEI N.1.992, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1924
Cria o districto de paz de Jardim America, no municipio da Capital
O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Jardim America, no municipio da capital.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na Avenida Municipal, seguem por esta, em toda a sua
extensão até á estrada do Araçá:
continuam por esta estrada até ganhar o espigão divisor
das aguas entre o rio Verde, á esquerda, e os corregos Agua
Branca e Agua Preta, á direita; proseguem pelo mesmo divisor
até alcançar a cabeceira do rio Verde; descem por este
até á sua barra no rio Pinheiros, sobem por este
até defrontar a rua Canadá, continuam por esta até
á rua dos Estados Unidos e por esta até á rua
Padre João Manoel; sobem por esta até alameda Lorena,
continuam por esta até á Avenida Rebouças, e desta
até a Avenida Municipal, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Dezembro de 1924.
Carlos De Campos
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 11 de
Dezembro de 1924. - O director geral, João Chrysostomo B. dos
Reis Junior