LEI N.1.989, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1924
Autoriza a abertura de um credito
especial de Rs. 96:618$900, mais os juros, para pagamento a São Paulo
Railway Company Ltd, em virtude de sentença judicial
Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito especial de
noventa e seis contos, seiscentos e dezoito mil e novecentos réis (Rs.
96:618$900), e mais o que fôr necessario para pagamento de juros a
contar de 1.° de Outubro de 1924, para satisfacção de condemnação
imposta á Fazenda do Estado em acção proposta pela «São Paulo Railway
Company Ltd.», em 13 de Dezembro de 1921.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Novembro de 1924.
Carlos De Campos
Mario Tavares
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Novembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, director geral.