LEI N.1.988, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1924

Autoriza a abertura de um credito de Rs. 50:000$000, supplementar à verba do parag. 10, do art. 8.°, da Lei de orçamento vigente.

Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito de cincoenta contos de réis (Rs. 50:000$000), supplementar á verba consignada no paragrapho 10, do .Artigo da Lei do orçamento vigente, destinada ao pagamento vencimentos de funccionarios em disponibilidade.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Novembro de 1924.

Carlos de Campos 
Mario Tavares

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Novembro de 1924. - Theophilo M. Nobrega, director geral.