LEI N.1.985, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1924
Cria o districto de paz de Biritiba mirim, municipio e comarca de Mogy das Cruzes
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Biritiba-mirim, no municipio de Mogy das Cruzes.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começando na barra do ribeirão Ypecinga, no rio
Tieté, sobem por este rio até a barra do rio Claro ;
seguem por este acima até enfrentar o espigão do Campo
Grande; dahi proseguem atê ao ribeirão Tapecinga e desse
ponto até ao rio Tieté, onde tiverem começo.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Novembro de 1924.
CARLOS DE CAMPOS
José Manoel Lobo.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 21 de
Novembro de 1924. José Chrysostomo B. dos Reis Junior - Director
Geral.